Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Campanha de junho/2011 - FACHADA

07/06/2011 – Posso mudar a área externa do meu apartamento? Posso envidraçar, colocar plantas, tela de proteção, alterar a cor das paredes? - Essas e outras dúvidas fazem parte do cotidiano de todos os condomínios.

p_ET4GG8AF.jpg
Posso mudar a área externa do meu apartamento? Posso envidraçar, colocar plantas, tela de proteção, alterar a cor das paredes? - Essas e outras dúvidas fazem parte do cotidiano de todos os condomínios. A campanha de junho da Activa Contabilidade & Condomínio vai ajudar a esclarecer o que pode ou não ser feito na fachada do seu prédio.
 
No código civil, artigo 1.336, inciso III fica claro a proibição de alteração da forma e cor das partes externas assim como as esquadrias da parte externa.
 
Segundo a Lei de Condomínios artigo 4591/64, "o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos".
 
Isso quer dizer que o condômino pode fazer toda alteração que desejar na fachada do seu apartamento desde que tenha 100% de aprovação de todo o condomínio.
 
Convêm dizer que algumas alterações não precisam de aprovação em assembleia para que possam ser feitas, já que visam à segurança e não alteram o padrão da edificação.
 
Estas são: rede de proteção para crianças e animais, cultivo de plantas (desde que não estejam suspensas no ar, ou corram o risco de cair), quadros, fotos e demais motivos decorativos.
 
Alterações que mudam o padrão estético do condomínio, mas que são de uso comum também precisam da aprovação coletiva do condomínio. Um exemplo comum é o envidraçamento de sacadas. Antes de realizar a obra é preciso definir um padrão estético para todo o condomínio. Isso também vale para a pintura de sacadas, troca de portas e piso das áreas comuns.
 
O que não pode ser feito de forma alguma é pendurar letreiros comerciais em condomínios residenciais, fugir do padrão de envidraçamento, fugir do padrão estético do condomínio sem consentimento em assembleia, derrubar paredes externas, furar paredes para instalar ar condicionado fora do lugar delimitado, pendurar antenas de tv em local indevido, pendurar cobertas e tapetes no parapeito da sacada e nas janelas, instalar varais e floreiras suspensas nas sacadas e toda e qualquer atividade que pode oferecer riscos aos outros condôminos e pedestres.
 
Se você ainda tem dúvidas do que pode ou não ser feito no seu condomínio, consulte o síndico. Participe das assembleias, conheça o regimento do seu condomínio. Lembre-se que informação é qualidade de vida.

Conheça o cartaz da campanha (clickFACHADA
    

Autor: Cinthia Spindola

Fonte: Assessoria de comunicação da Activa

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW