No regulamento interno do condomínio constam as normas para utilização do salão de festas, portanto, o condômino que utilizar o salão deverá respeitar o que determina o regulamento. De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, é importante que o síndico forneça uma cópia do regulamento interno no ato da requisição do salão. “Essa regra é fundamental para que o solicitante fique ciente dos horários de uso, normas de limpeza, volume do som, cuidado com os utensílios existentes, devolução da chave na data correta, entre outros”, explica a especialista em condomínios e uma das autoras do livro “Administrando Condomínios”.
O condômino poderá alterar a decoração do salão para festa. “Tudo que o solicitante modificar no espaço da festa, ao término do evento, deverá recolocar no lugar. E ainda, os adereços afixados deveram ser retirados sem causar danos nas paredes, móveis e utensílios do salão”, diz Cristina Muccio Guidon, especialista em condomínios e também autora da obra.
A limpeza do salão nem sempre fica por conta do solicitante. Existem condomínios que assumem este trabalho, outros, preferem que o solicitante devolva o salão de festas da mesma maneira que foi recebido, ou seja, limpo. Se houver dano ao patrimônio, por exemplo, quebra de uma mesa ou cadeiras, o condomínio deverá ser ressarcido.
“A cobrança poderá ser feita diretamente no boleto bancário ou o morador pode se comprometer a comprar o móvel quebrado, desde que seja igual, semelhante, ou melhor. Se o condômino se recusar a pagar o dano material a cobrança deverá ser feita judicialmente”, finaliza a advogada.
Autor: Bagarai
Fonte: Direcional Condomínios
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