Qual foi a última vez que você verificou o funcionamento das janelas do seu imóvel?
Abrimos, fechamos, colocamos cortinas, persianas, adesivos, mas fazer a manutenção das janelas nem sempre é a primeira lembrança que temos.
Apesar das janelas fazerem parte da fachada externa do condomínio, o Art.1.340 do Código Civil diz que as janelas de são de uso exclusivo de cada apartamento, logo a manutenção, limpeza e conservação das janelas são de responsabilidade do proprietário de cada unidade.
Para garantir a conservação das suas janelas, faça a manutenção preventiva de dois em dois anos verificando o funcionamento e conservação de caixetas, escovas e selantes externos para evitar qualquer dano ou queda de componentes. Lembre-se que em caso de queda da vidraça e/ou componentes da mesma, a responsabilidade civil é do proprietário da unidade.
Outra rotina de manutenção que deve ser adotada é a limpeza semanal das pingadeiras (soleiras das janelas). No dia-a-dia o pó acumula formando uma camada espessa de sujeira e quando chove essa sujeira escorre manchando a fachada do condomínio.
Lembre-se: Quando você colabora o condomínio economiza.