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Danos Morais: Condomínio não pode pedir danos morais contra fornecedor

06/07/2011 – Pode o condomínio entrar com ação de danos morais contra um fornecedor?

Segundo o entendimento do TJ/RJ, não. O juiz avaliou que o dano alegado pelo condomínio “advém de frustração, constrangimento, incômodo, angústia, atributos essencialmente humanos”.

 Encomenda de cestas natalinas não entregues para festa de confraternização. Inadimplemento contra-tual. Inexistencia de mácula a honra objetiva do condomínio. Dano moral que não se vislumbra.

Como bem fundamentou o sentenciante, a ocorrência do dano moral em face da pessoa jurídica já está sedimentada em nossa jurisprudência mas diversamente do que se observa em relação a pessoa física, o dano moral da pessoa jurídica deve observar essencialmente a mácula a sua honra objetiva, ou seja, a repercussão extrínseca deste dano no meio social, a mácula ao bom nome com as conseqüências que isto fatalmente ocasiona em termos essencialmente patrimoniais.

Em não sendo o condomínio uma pessoa jurídica mas sim um ente não personificado, o dano alegado, ademais, advém de frustração, constrangimento, incômodo, angústia, atributos essencialmente humanos que não podem ser estendidos a tal ente, tampouco pleiteado o dano em razão da frustração que tenha sido experimentadas pelos que não foram agraciados com as cestas natalinas não entregues.

A questão se circunscreve ao adimplemento contratual e ao dano essencialmente patrimonial, ora já resolvido. Recurso a que se nega seguimento nos termos do caput do art. 557 do C.P.C. (TJ/RJ - 21/06)


 

Autor: Síndico Net

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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