No edifício comercial Joana de Gusmão, no Centro de Florianópolis, a separação dos resíduos sólidos já é rotina. O síndico, Sandro Luiz da Silva, conta que 100% dos usuários do prédio fazem a destinação correta dos seus materiais a serem descartados. Porém, a prática que já passa a ser lei, ainda não é realidade na maioria dos condomínios. A multa para quem não separar pode variar entre R$ 50 a R$ 500 e será direcionada ao condomínio.
“Os condomínios têm CNPJ ou uma pessoa responsável. Se não estiverem separando, a Prefeitura poderá multar”, alerta o gerente do departamento de coleta da Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), Paulo Pinho. Ele explica ainda que os condomínios fazem parte dos grandes geradores de lixo na cidade. “O maior problema que enfrentamos é a separação de forma errada. As pessoas não separam direito e colocam detritos junto com os descartáveis”, observa Pinho.
No dia 23 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou o Decreto Federal Nº 7.404 que estabelece as normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A nova legislação define responsabilidade compartilhada sobre a produção e destinação de resíduos sólidos entre o poder público e a sociedade – do fabricante ao consumidor, passando pelo importador, distribuidor e comerciante.
Com 86 artigos, o decreto inclui a penalização a quem não separar os recicláveis para a coleta seletiva a partir do dia 1º de janeiro de 2011.
“O condomínio é o responsável no caso dos moradores não separarem seus materiais seletivos. Assim como em relação ao cumprimento da Lei Municipal 113/2003, do uso de contentores, a autuação é feita ao condomínio como pessoa jurídica (CNPJ)”, explica a gerente do Departamento Técnico da Comcap, Flávia Guimarães Orofino.
Porém, de acordo com o secretário-adjunto da Habitação e Saneamento Ambiental, Nelson Bittencourt, a ideia é trabalhar na conscientização das pessoas antes de multar. “Não adianta ficar pensando em multa, quando temos que trabalhar na divulgação e na consciência ecológica. É preciso investir nas associações de bairros e condomínios com foco na divulgação”, define Bittencourt.
Legalmente, até dezembro de 2013 os planos municipais de saneamento deverão estar concluídos, fato que propiciará o acesso aos recursos e financiamentos junto ao Governo Federal.
Autor: Condomínios Online
Fonte: Licita Mais Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.