Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Decisões rápídas: Criação do Procond - Continuidade do projeto e principais objetivos

29/08/2011 – CRIAÇÃO DO PROCOND – Órgão de Defesa das Relações Condominiais. Idealizadores da proposta: Profª Rosely Benevides de Oliveira Schwartz e Dr. Cristiano de Souza Oliveira

Continuidade do projeto

O Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB), durante o seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa, encaminhou ao Governador a indicação nº 2.959/2009, para a criação do Órgão de Defesa das Relações Condominiais (PROCOND), que envolve os moradores, o síndico, as administradoras, os fornecedores de produtos e serviços e as construtoras, a ser vinculada à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania, que terá como função incentivar a solução pacífica de problemas condominiais. A ideia partiu da constatação de que hoje os condomínios são verdadeiras cidades. Muitos conflitos surgidos da convivência e da gestão acabam se tornando ações judiciais, acumulando no Judiciário diversos processos que poderiam ser resolvidos de forma direta, rápida e satisfatória. Além disso, em função da lentidão do judiciário e dos custos, muitos questionamentos não são apontadas, trazendo muita aflição aos envolvidos.

 

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROCOND:

Fazer cumprir as leis e normas já existentes – não irá criar novas leis ou normas; ter rapidez nas decisões; desafogar o judiciário e a Defensoria Pública;

Centralizar todas as questões que envolvam as relações condominiais;

Proporcionar maior equilíbrio nas relações entre síndico e moradores, resultando em proteção, tranquilidade e segurança;

Receber reclamações motivadas e responsáveis, após atender alguns critérios;

Orientar síndicos e moradores;

Realizar conciliação entre os envolvidos, moradores, síndicos, fornecedores, construtoras, e administradoras;

Reduzir as perdas financeiras;

Evitar desgaste emocional dos envolvidos;

possibilitar um ambiente harmonioso entre os moradores.

 

CRITÉRIOS PARA O ATENDIMENTO

Para que o PROCOND não se torne um canal para denuncias infundadas, realizadas por moradores ou síndicos, o atendimento deverá seguir alguns critérios básicos para a formalização das reclamações. Os principais critérios apontados foram: (antes de acionar o PROCOND)

 

Para o síndico:

1. Advertir por escrito o morador, de acordo com a Convenção ou

Regulamento Interno;

2. Determinar um prazo para solução, se for o caso;

3. Multar o morador, de acordo com a Convenção ou Regulamento Interno.

 

Para os moradores, que inclui os inquilinos:

1. Conversar amigavelmente com o síndico sobre a sua dúvida;

2. Questionar por escrito, tendo a assinatura de pelo menos dois condôminos/

moradores de unidades distintas;

3. Estabelecer um prazo para resposta.

 

Para o síndico e condôminos - problemas com as construtoras:

1. Formalizar os problemas;

2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado;

3. Determinar um prazo para a solução.

 

Para os síndicos - problemas com os fornecedores de produtos e serviços,

inclusive as administradoras:

1. Formalizar os problemas;

2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado, se for o caso;

3. Determinar um prazo para a solução.

 

EVOLUÇÃO DA PROPOSTA

Foram realizadas duas Ardências Públicas na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 07/12/2009 e 12/04/2010, com a finalidade de debater e aperfeiçoar a ideia.

 

Para que essa ideia ganhe força política, é fundamental que haja uma grande mobilização dos envolvidos na vida condominial.

 

Faça parte da história da criação PROCOND, assine o abaixo-assinado, que está no site: www.ocondominio.com.br e divulgue esse endereço para todos os seus amigos e vizinhos.

 

 

Autor: Síndico Net

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW