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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Projeto prevê que proprietário só pagará condomínio após receber imóvel

31/08/2011 – O Projeto de Lei 1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário.

O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se. Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça.

A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como incorporadora e construtora, que executa a obra.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias.

TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Autor: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Diário das Leis

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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