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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Campanha de setembro/2011 - GARAGENS E AS LEIS DE TRÂNSITO

01/09/2011 – As leis de trânsito valem em todo lugar, tanto em vias públicas quanto em vias de circulação de condomínios.

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As leis de trânsito valem em todo lugar, tanto em vias públicas quanto em vias de circulação de condomínios. 
 
Sendo assim, é preciso que o condomínio se adeque às normas de trânsito, tendo suas áreas de circulação sinalizadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 51).
 
É importante também averiguar a existência de outras exigências impostas pelas autoridades de trânsito da cidade onde está localizado o condomínio.
 
O síndico ou qualquer cidadão pode solicitar a presença de um agente de trânsito sempre que necessário. O condômino que infringir qualquer lei de trânsito estará sujeito à multa a ser apurada pelo órgão público competente. Se a infração estiver prevista no Regimento Interno do condomínio, o condômino também poderá ser penalizado.
 
Lembre-se: Não é permitido lavar e fazer manutenção nos veículos nas dependências do condomínio.
 
Não é permitido guardar objetos, móveis e artigos de praia na garagem.
 
É proibido estacionar o veículo fora do local delimitado.
 
Em caso de garagens rotativas, estacione sempre deixando espaço para o próximo carro e não se ausente do condomínio quando seu carro estiver trancando o carro de outro condômino.
 
Use somente a sua vaga. Só use outra vaga se o dono der permissão por escrito.
 
Fique atento às sinalizações da sua garagem e respeite seus vizinhos.
 

Campanha de conscientização
 
Conheça a campanha do mês com as dicas da Activa clicando aqui.
    
  

Autor: Cinthia Spindola

Fonte: Assessoria de comunicação da Activa

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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