As leis de trânsito valem em todo lugar, tanto em vias públicas quanto em vias de circulação de condomínios.
Sendo assim, é preciso que o condomínio se adeque às normas de trânsito, tendo suas áreas de circulação sinalizadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 51).
É importante também averiguar a existência de outras exigências impostas pelas autoridades de trânsito da cidade onde está localizado o condomínio.
O síndico ou qualquer cidadão pode solicitar a presença de um agente de trânsito sempre que necessário. O condômino que infringir qualquer lei de trânsito estará sujeito à multa a ser apurada pelo órgão público competente. Se a infração estiver prevista no Regimento Interno do condomínio, o condômino também poderá ser penalizado.
Lembre-se: Não é permitido lavar e fazer manutenção nos veículos nas dependências do condomínio.
Não é permitido guardar objetos, móveis e artigos de praia na garagem.
É proibido estacionar o veículo fora do local delimitado.
Em caso de garagens rotativas, estacione sempre deixando espaço para o próximo carro e não se ausente do condomínio quando seu carro estiver trancando o carro de outro condômino.
Use somente a sua vaga. Só use outra vaga se o dono der permissão por escrito.
Fique atento às sinalizações da sua garagem e respeite seus vizinhos.
Campanha de conscientização