Uma lei federal de 1973 de que poucos consumidores têm conhecimento garante um desconto de 50% nas taxas de cartório para compradores do primeiro imóvel. A falta de conhecimento é contribuída pelos próprios cartórios, que costumam não informar os consumidores desse direito, levanto a maioria a pagar o preço total nessas ocasiões.
Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo.
Autor: Pernambuco.com
Fonte: Licita Mais Condomínios
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