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Empresas tem até 29/2 para entregar Dimob à Receita Federal

27/02/2012 – O prazo para entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é sempre o último dia útil do mês de fevereiro...

O prazo para entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é sempre o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Ou seja, em 2012, o prazo termina no dia 29/2 às 23h59min.

 

Para tanto, é obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa.

 

No site da Receita Federal (Receitanet) é possível fazer o download do Programa Dimob 2.4b (para Windows) para transmitir a declaração via Internet. O declarante deve buscar no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br uma versão atualizada do programa Receitanet Java para Windows (download) e instalá-la em seu computador.

 

É importante observar que o instalador 2.4b foi disponibilizado apenas para incluir na caixa de combinação os anos-calendário 2012 a 2016, por isso, os contribuintes que utilizaram o anterior não precisam apresentar declarações retificadoras em decorrência apenas deste novo instalador. Vale ressaltar que o atraso na entrega da Dimob implica em multas consideráveis.

 


Autor: Secovi SP

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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