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STF determina exclusão de SC do cadastro de devedores

30/05/2012 – A União chegou a inscrever o Estado como inadimplente.

Atendendo a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para que a União se abstenha de inscrever o Estado de Santa Catarina no seu cadastro de devedores.

 

A liminar possibilita que Santa Catarina receba normalmente os repasses do governo federal. A União chegou a inscrever o Estado como inadimplente, em razão de uma dívida previdenciária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que foi transformada em precatório.

 

"O precatório encontra-se devidamente expedido, e, na medida em que este instituto possui regime jurídico próprio, que prevê o pagamento na estrita ordem cronológica de apresentação, não é pertinente a exigência do pagamento da dívida por outro meio", afirmou Luiz Fux na sua decisão.

 

Ele concordou com o argumento do procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva, autor da ação, que ponderou sobre a necessidade da urgência da medida diante do risco concreto de interrupção dos serviços públicos à população do Estado, caso fosse inviabilizado o recebimento de verbas por transferências voluntárias federais.

 

Câmara de precatórios na capital

 

Santa Catarina terá uma Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) e as atividades estão previstas para começar até o final do mês de maio, de acordo com o Decreto 901, de março de 2012. A CCP tem a função de celebrar acordos diretos para pagamento de precatórios, impondo aos interessados/credores percentuais de deságio que iniciam em 75% e não são menores que 50%. Os precatórios são as dívidas governamentais decorrentes de decisão judicial definitiva. "A ideia é fazer a fila de precatórios 'andar'.

 

A CPP é colocada como uma 'solução' para o problema. O fato é que os pagamentos sofrerão deságio e isso, de acordo com a Lei, é inconstitucional e uma manobra oportunista", defende Ana Blasi, do Blasi & Valduga Advogados.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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