Não há menção esclarecedora na Lei do Condomínio em relação aos tipos e grupos de despesas. No entanto, a Lei do Inquilinato (4.245/1991) classifica em dois artigos (22 e 23) os tipos de despesas:
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
Diego José De Oliveira |
Cinthia Spindola
Mansueto Trés Júnior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
Rafael Pierozan |