Quanto maior o interesse do s?ndico em apresentar uma presta??o de contas organizada e esclarecida, disponibilizando-a mensalmente ao Conselho Fiscal, maior tamb?m ser? a credibilidade perante os cond?minos.
O s?ndico deve deixar claro como ocorrer? a entrega dos balancetes ao Conselho Fiscal (meios de obten??o e periodicidade), pois poder? haver conselheiros que desconhe?am o procedimento de fiscaliza??o.
N?o ? recomendado que o balancete ?passeie? pelo condom?nio, pois a responsabilidade pela correta presta??o de contas ? do s?ndico. Por isso, este dever? ser minucioso ao disponibilizar os documentos que ser?o apreciados em Assembl?ia. Se algum documento for extraviado causar? um grande embara?o.
? importante que o balancete tenha suas p?ginas numeradas, para um melhor controle.
Os cond?minos podem acompanhar a qualidade da gest?o atrav?s dos demonstrativos financeiros enviados junto com as taxas condominiais.
Caso queiram averiguar o balancete, ? recomendado agendar hor?rio com a administradora ou contabilidade para que possam analisar o mesmo no escrit?rio.
NOTA: A Activa disponibiliza no site as despesas de cada m?s, por meio do arquivo pdf. Portanto, havendo alguma d?vida o cond?mino poder? visualizar a qualquer tempo a despesa em quest?o.
? importante que o s?ndico compreenda que mesmo com uma correta presta??o de contas, poder? haver cond?minos com d?vidas. Portanto, este deve ter postura para auxili?-lo no entendimento.
Lembramos que o s?ndico presta contas para a Assembl?ia dos cond?minos e esta ? a ?nica forma de aprovar, reprovar ou recomendar ajustes para posterior aprova??o conforme prev? a Lei 10.406/2002, Art. 1.348, inc VIII.
Contudo, ressaltamos que a presta??o de contas ? anual, conforme determina a Lei 10.406/2002, Art. 1.350.
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
Diego Jos? De Oliveira |
Cinthia Spindola
Mansueto Tr?s J?nior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
Rafael Pierozan |