Quanto maior o interesse do síndico em apresentar uma prestação de contas organizada e esclarecida, disponibilizando-a mensalmente ao Conselho Fiscal, maior também será a credibilidade perante os condôminos.
O síndico deve deixar claro como ocorrerá a entrega dos balancetes ao Conselho Fiscal (meios de obtenção e periodicidade), pois poderá haver conselheiros que desconheçam o procedimento de fiscalização.
Não é recomendado que o balancete “passeie” pelo condomínio, pois a responsabilidade pela correta prestação de contas é do síndico. Por isso, este deverá ser minucioso ao disponibilizar os documentos que serão apreciados em Assembléia. Se algum documento for extraviado causará um grande embaraço.
É importante que o balancete tenha suas páginas numeradas, para um melhor controle.
Os condôminos podem acompanhar a qualidade da gestão através dos demonstrativos financeiros enviados junto com as taxas condominiais.
Caso queiram averiguar o balancete, é recomendado agendar horário com a administradora ou contabilidade para que possam analisar o mesmo no escritório.
NOTA: A Activa disponibiliza no site as despesas de cada mês, por meio do arquivo pdf. Portanto, havendo alguma dúvida o condômino poderá visualizar a qualquer tempo a despesa em questão.
É importante que o síndico compreenda que mesmo com uma correta prestação de contas, poderá haver condôminos com dúvidas. Portanto, este deve ter postura para auxiliá-lo no entendimento.
Lembramos que o síndico presta contas para a Assembléia dos condôminos e esta é a única forma de aprovar, reprovar ou recomendar ajustes para posterior aprovação conforme prevê a Lei 10.406/2002, Art. 1.348, inc VIII.
Contudo, ressaltamos que a prestação de contas é anual, conforme determina a Lei 10.406/2002, Art. 1.350.
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
Diego José De Oliveira |
Cinthia Spindola
Mansueto Trés Júnior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
Rafael Pierozan |