O condom?nio ? formado por diversas culturas, cren?as e h?bitos, portanto, o s?ndico precisar atuar com cautela, j? que parte dos cond?minos podem n?o ter conhecimento claro dos deveres e direitos para conviver em condom?nio.
Deve-se sempre ter bom senso: o direito de um termina onde come?a o do outro.
? importante que o s?ndico esteja ciente que os h?bitos de alguns cond?minos s?o compat?veis com a vida que tiveram quando residiam em uma casa, ou quando conviviam em determinada comunidade (judaica, alem?, ribeirinha etc).
Embora residam em um condom?nio alguns moradores n?o est?o cientes que alguns ?inocentes h?bitos? n?o s?o permitidos, tais como:
Para que o s?ndico possa realizar uma gest?o harmoniosa, certifique-se que os moradores possuam c?pia dos estatutos, al?m de informar os meios adequados para a manifesta??o de reclama??es e sugest?es.
Sempre que houver novos moradores (propriet?rios ou inquilinos), apresente-se e na oportunidade forne?a tamb?m uma c?pia da conven??o e regimento interno.
? importante planejar com a administradora ou contabilidade a elabora??o de pesquisa de satisfa??o, assim o s?ndico poder? saber quais as melhores medidas a serem aplicadas em beneficio comum.
Caso haja d?vidas em como auxiliar o cond?mino na solu??o de algum problema, n?o prometa ?mil em uma? solu??es sem antes consultar a administradora ou contabilidade. Por vezes a suposta solu??o arranjada na ultima hora pode resultar num grande inc?modo, e causar descr?dito por parte do cond?mino.
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
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Cinthia Spindola
Mansueto Tr?s J?nior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
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