O Conselho Fiscal ? um mecanismo muito importante para o condom?nio e precisa ser visto como tal pelo s?ndico.
Vale lembrar que os membros do Conselho Fiscal n?o s?o peritos, e sim moradores, dispostos a dar o melhor de si para averiguar as contas e sugerir ao s?ndico meios para uma gest?o mais transparente.
Contudo, o s?ndico pode buscar auxilio junto ao Conselho Fiscal para obten??o de or?amentos, tornando mais pr?tica e participativa a gest?o condominial.
O apoio do Conselho Fiscal tende a tornar mais pr?tica a aprova??o das contas em Assembl?ia Geral Ordin?ria. Portanto, recomendamos que o s?ndico busque realizar reuni?es durante o seu exerc?cio com o conselho para sanar d?vidas e resolver pend?ncias.
Importante esclarecer que o Conselho Fiscal n?o aprova e nem reprova as contas. A prerrogativa ? da Assembl?ia dos cond?minos.
Os membros do Conselho Fiscal n?o respondem pela gest?o, pois s? emitem parecer conforme prev? a Lei 10.406/2002, em seu Art. 1.356.
O Conselho Consultivo auxilia o s?ndico na solu??o de problemas. Contudo, dever?o ser observadas as atribui??es previstas na conven??o al?m da Lei 4.591/1964, Art. 23.
Os membros do Conselho Consultivo atuam em aux?lio ao s?ndico. No entanto, as a??es administrativas competem somente ao representante legal do condom?nio, ou seja, o s?ndico. Por exemplo: contratar servi?os, rescindir contratos, advertir funcion?rios do condom?nio, entre outros.
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
Diego Jos? De Oliveira |
Cinthia Spindola
Mansueto Tr?s J?nior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
Rafael Pierozan |