O Conselho Fiscal é um mecanismo muito importante para o condomínio e precisa ser visto como tal pelo síndico.
Vale lembrar que os membros do Conselho Fiscal não são peritos, e sim moradores, dispostos a dar o melhor de si para averiguar as contas e sugerir ao síndico meios para uma gestão mais transparente.
Contudo, o síndico pode buscar auxilio junto ao Conselho Fiscal para obtenção de orçamentos, tornando mais prática e participativa a gestão condominial.
O apoio do Conselho Fiscal tende a tornar mais prática a aprovação das contas em Assembléia Geral Ordinária. Portanto, recomendamos que o síndico busque realizar reuniões durante o seu exercício com o conselho para sanar dúvidas e resolver pendências.
Importante esclarecer que o Conselho Fiscal não aprova e nem reprova as contas. A prerrogativa é da Assembléia dos condôminos.
Os membros do Conselho Fiscal não respondem pela gestão, pois só emitem parecer conforme prevê a Lei 10.406/2002, em seu Art. 1.356.
O Conselho Consultivo auxilia o síndico na solução de problemas. Contudo, deverão ser observadas as atribuições previstas na convenção além da Lei 4.591/1964, Art. 23.
Os membros do Conselho Consultivo atuam em auxílio ao síndico. No entanto, as ações administrativas competem somente ao representante legal do condomínio, ou seja, o síndico. Por exemplo: contratar serviços, rescindir contratos, advertir funcionários do condomínio, entre outros.
Mauricio Diego Castellain
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