O bom funcionamento do condomínio depende também da qualificação dos colaboradores. Além de cumprir suas funções, estes devem saber relacionar-se adequadamente com os condôminos.
Vale ressaltar que antes de contratar um colaborador, é importante que o síndico busque informações com a administradora ou contabilidade, para que se saiba o que estabelece a convenção coletiva da categoria.
Cada área de atuação tem a definição dos serviços a serem prestados pelo colaborador registrado naquela função. Geralmente o síndico incorre no erro de submeter o colaborador a serviços gerais. Vale lembrar que não existe o posto de trabalho serviços gerais.
As leis trabalhistas são observadas com rigor no Brasil, portanto, sempre que houver necessidade de contratar, advertir, dar férias ou demitir algum funcionário, é importante que o síndico busque com antecedência a orientação da administradora ou contabilidade.
Em caso de acidente de trabalho o condomínio deve impreterivelmente prestar socorro ao colaborador. No entanto, dependendo da gravidade, não deverá movimentar o acidentado, e imediatamente buscar atendimento médico móvel.
Mesmo que o colaborador venha a ferir-se levemente (por exemplo: torcer o tornozelo) o síndico deverá prestar auxílio e levá-lo ao pronto socorro.
Qualquer que seja o acidente de trabalho a administradora ou contabilidade deve ser informada ainda no dia do ocorrido, para que possa melhor instruir o síndico, bem como providenciar a C.A.T (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Mauricio Diego Castellain
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