O bom funcionamento do condom?nio depende tamb?m da qualifica??o dos colaboradores. Al?m de cumprir suas fun??es, estes devem saber relacionar-se adequadamente com os cond?minos.
Vale ressaltar que antes de contratar um colaborador, ? importante que o s?ndico busque informa??es com a administradora ou contabilidade, para que se saiba o que estabelece a conven??o coletiva da categoria.
Cada ?rea de atua??o tem a defini??o dos servi?os a serem prestados pelo colaborador registrado naquela fun??o. Geralmente o s?ndico incorre no erro de submeter o colaborador a servi?os gerais. Vale lembrar que n?o existe o posto de trabalho servi?os gerais.
As leis trabalhistas s?o observadas com rigor no Brasil, portanto, sempre que houver necessidade de contratar, advertir, dar f?rias ou demitir algum funcion?rio, ? importante que o s?ndico busque com anteced?ncia a orienta??o da administradora ou contabilidade.
Em caso de acidente de trabalho o condom?nio deve impreterivelmente prestar socorro ao colaborador. No entanto, dependendo da gravidade, n?o dever? movimentar o acidentado, e imediatamente buscar atendimento m?dico m?vel.
Mesmo que o colaborador venha a ferir-se levemente (por exemplo: torcer o tornozelo) o s?ndico dever? prestar aux?lio e lev?-lo ao pronto socorro.
Qualquer que seja o acidente de trabalho a administradora ou contabilidade deve ser informada ainda no dia do ocorrido, para que possa melhor instruir o s?ndico, bem como providenciar a C.A.T (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Mauricio Diego Castellain
Graziella Castellain |
Diego Jos? De Oliveira |
Cinthia Spindola
Mansueto Tr?s J?nior |
Erica Faerber |
Paulo Carelli |
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