Ao síndico cabe a administração geral do condomínio, o cumprimento dos encargos que a convenção e o regimento interno lhe atribuem, além das execuções das deliberações da assembléia e, em especial as atribuições previstas pela Lei 10.406/2002, Art. 1.348.
A responsabilidade civil ocorre quando há omissão ou negligência do cumprimento das atribuições que possam resultar em prejuízos aos condôminos ou a terceiros. Exemplos:
É evidente que a responsabilidade é ampla, portanto, o síndico deve realizar uma gestão condominial que atenda as necessidades primárias que norteiam a conservação da edificação e os equipamentos utilizados pelos condôminos, além de ter seriedade com os recursos financeiros.
Vale lembrar que o barato pode sair caro. Por isso, sempre que for realizar alguma manutenção certifique-se da competência do profissional a ser contratado, pois o serviço realizado inadequadamente poderá resultar numa grande dor de cabeça.
Na dúvida contate o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para certificar-se de que tal manutenção/serviço requer o A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) antes de contratar o “suposto” profissional.
Mauricio Diego Castellain
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