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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Cartilha do S?ndico

Cartilha de Responsabilidade Civil do S?ndico

Ao s?ndico cabe a administra??o geral do condom?nio, o cumprimento dos encargos que a conven??o e o regimento interno lhe atribuem, al?m das execu??es das delibera??es da assembl?ia e, em especial as atribui??es previstas pela Lei 10.406/2002, Art. 1.348.

A responsabilidade civil ocorre quando h? omiss?o ou neglig?ncia do cumprimento das atribui??es que possam resultar em preju?zos aos cond?minos ou a terceiros. Exemplos:

  1. A queda de concreto na via p?blica sujeita pedestres e ve?culos ao risco iminente. Neste caso, o s?ndico poder? responder pela omiss?o da manuten??o preventiva;

  2. O elevador desceu de forma abrupta e feriu ocupantes, sendo observado que a empresa que realiza a manuten??o n?o forneceu o A.R.T ao condom?nio. Neste caso, o s?ndico poder? responder pela neglig?ncia da manuten??o.

? evidente que a responsabilidade ? ampla, portanto, o s?ndico deve realizar uma gest?o condominial que atenda as necessidades prim?rias que norteiam a conserva??o da edifica??o e os equipamentos utilizados pelos cond?minos, al?m de ter seriedade com os recursos financeiros.

Vale lembrar que o barato pode sair caro. Por isso, sempre que for realizar alguma manuten??o certifique-se da compet?ncia do profissional a ser contratado, pois o servi?o realizado inadequadamente poder? resultar numa grande dor de cabe?a.

  • Responsabilidade civil - C?digo Civil, artigos 186, 187, 667 e 927;
  • Responsabilidade penal - C?digo Civil, artigos 13 e 132.

Na d?vida contate o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para certificar-se de que tal manuten??o/servi?o requer o A.R.T (Anota??o de Responsabilidade T?cnica) antes de contratar o ?suposto? profissional.

Caracteriza responsabilidade criminal do s?ndico:

  1. Apropria??o ind?bita de fundos do condom?nio (reclus?o de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um ter?o, e multa);
  2. Apropria??o ind?bita de verbas previdenci?rias dos funcion?rios (dois a cinco anos de pena, e multa);
  3. Crimes contra a honra - inj?ria, cal?nia e difama??o (um m?s a dois anos de reclus?o, al?m de multa) e etc.

Conte?do

Mauricio Diego Castellain
Contador

Graziella Castellain
Advogada
Activa Contabilidade & Condom?nio

Diego Jos? De Oliveira
Ilustra??es

Cinthia Spindola
Revis?o de textos

Mansueto Tr?s J?nior
Revis?o de textos

Consulta

Erica Faerber
OAB/SC 17.575-B
(47) 3367-9637
[email protected]
S?ndica profissional

Paulo Carelli
CREA/SC 026.773-0
(47) 3373-0926
[email protected]
Paulo Carelli Engenharia Ltda

Rafael Pierozan
OAB/SC 16.217
(47) 3363-1363
[email protected]
Castagnharo & Pirozan

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