Ao s?ndico cabe a administra??o geral do condom?nio, o cumprimento dos encargos que a conven??o e o regimento interno lhe atribuem, al?m das execu??es das delibera??es da assembl?ia e, em especial as atribui??es previstas pela Lei 10.406/2002, Art. 1.348.
A responsabilidade civil ocorre quando h? omiss?o ou neglig?ncia do cumprimento das atribui??es que possam resultar em preju?zos aos cond?minos ou a terceiros. Exemplos:
? evidente que a responsabilidade ? ampla, portanto, o s?ndico deve realizar uma gest?o condominial que atenda as necessidades prim?rias que norteiam a conserva??o da edifica??o e os equipamentos utilizados pelos cond?minos, al?m de ter seriedade com os recursos financeiros.
Vale lembrar que o barato pode sair caro. Por isso, sempre que for realizar alguma manuten??o certifique-se da compet?ncia do profissional a ser contratado, pois o servi?o realizado inadequadamente poder? resultar numa grande dor de cabe?a.
Na d?vida contate o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para certificar-se de que tal manuten??o/servi?o requer o A.R.T (Anota??o de Responsabilidade T?cnica) antes de contratar o ?suposto? profissional.
Mauricio Diego Castellain
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