Considerando apenas maio, a retração foi de 23,2%. Para Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert --responsável pela pesquisa-- e vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a tendência é de continuação da queda, se não houver mudanças no cenário econômico ao longo do ano, referindo-se aos dados de emprego, renda e inflação.
Na sua opinião, os acordos extrajudiciais ajudaram nesse movimento, impulsionados pela possibilidade do protesto do boleto do condomínio, respaldado pela lei estadual 13.160, em vigor desde julho de 2008.
A legislação permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento, porém o mais usual é tentar um acordo por, em média, 60 a 90 dias. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês--se não houver outro percentual fixado na convenção coletiva do condomínio.
Márcia Romão, gerente da Lello Condomínios, destaca que há dois tipos de devedores: o crônico, que provavelmente está inadimplente também com outros pagamentos, e o pontual, que "vai lidando com as contas" à medida que vão chegando, observando o que é menos oneroso em caso de atraso.
O médico Newton Roldão assumiu a função de síndico neste ano no prédio de 36 apartamentos em que mora desde 1998, no qual há dois grandes devedores, inadimplentes com 17 cotas cada um e já alvos de ação na Justiça, e seis outros pequenos, que não ultrapassam três meses de atraso.
A primeira providência, conta, foi garantir o pagamento da cota atual e de uma antiga (pelo valor de agora) ao mesmo tempo, com anistia dos juros, mas não da multa. "É preciso haver alguma punição", pondera.
A quantidade de processos por esse motivo, que chegou a 17,2 mil ações em 2006 na cidade de São Paulo, fechou 2010 em 11,8 mil, quase repetindo o patamar do ano anterior (11,4 mil).
Autor: Condomínio OnLine
Fonte: Direcional Condomínios
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