A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7803/10, do Senado, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
O texto ressalta, no entanto, que o aluguel das garagens poderá ser permitido caso haja autorização na convenção de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O relator, deputado Genecias Noronha (PMDB-CE), foi favorável à matéria. Segundo ele, a venda de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio “é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente”.
Porém, afirma, “se esta for a vontade assentada em assembleia, não haverá impedimento, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada”.
Autor: Câmara
Fonte: Síndico Net
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