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Empresas devem respeitar direito ao sossego

20/06/2011 – Em uma cidade em constante construção como São Paulo, é comum encontrar edifícios sendo erguidos por todos os lados.

Em uma cidade em constante construção como São Paulo, é comum encontrar edifícios sendo erguidos por todos os lados. Quem mora perto de uma dessas obras sabe o tormento que é ter como vizinho o barulho de estacas, máquinas e caminhões descarregando materiais.

 

"Viver em sociedade implica exercer a tolerância, porque estamos sujeitos a inconvenientes na convivência com o próximo", diz o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), o advogado Rubens Carmo Elias Filho. "Mas a empresa que realiza uma obra tem o dever de respeitar o direito ao sossego e à segurança dos vizinhos."

 

Que o diga o síndico Alfredo Antonio de Lello, morador de um condomínio no Morumbi há 15 anos. "Há quatro meses, começaram as obras de dois edifícios em frente ao meu prédio. Desde então, nossa vida se tornou um inferno", diz Lello, de 60 anos.

 

Ele afirma ter consciência de que uma construção provoca barulho. "É impossível não fazer, mas essa construtora não respeita os horários de descanso. No início da obra, máquinas de terraplanagem trabalhavam de madrugada. Essa parte já acabou, mas, além do barulho intenso durante o dia, à meia-noite caminhões começam a chegar para descarregar materiais como barras de ferro."

 

O fotógrafo de 34 anos Eduardo Makino, morador de um prédio na Aclimação, passou por situação semelhante. "Certa noite, já no início da madrugada, um caminhão começou a descarregar materiais e o barulho era tão alto que os moradores apareceram nas janelas, gritando para que os operários da construção parassem de trabalhar naquele horário", conta.

 

O síndico Lello registrou queixa no Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo (Psiu) e tentou fazer o mesmo no 190. "Só que o oficial disse ao telefone que o caso não era de polícia." O policial estava errado, afirma Elias Filho, da Aabic. "A perturbação do sossego é contravenção penal, ou seja, está sujeita a sanção. Portanto, o prejudicado tem o direito de lavrar um boletim de ocorrência para que a polícia investigue."

 

Segundo dados do Psiu, os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas áreas residenciais, o permitido entre 7h e 22h é de 50 decibeis, o equivalente a uma rua sem tráfego. Das 22h às 7 h cai para 45 decibéis. No Psiu, em 2009 a categoria ‘obras’ ficou em terceiro lugar como origem do barulho, com 9% das reclamações.

 

 

 

 

 

Autor: Estadão

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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