Assim como as empresas, o condomínio possui as mesmas obrigações trabalhistas, portanto está sujeito às determinações do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à convenção coletiva do sindicato da categoria. Os impostos trabalhistas que o condomínio deverá recolher em dia são: INSS, FGTS, PIS e o Imposto de Renda.
Ao efetuar o registro em carteira de um funcionário, o condomínio deverá verificar na convenção coletiva da categoria as informações sobre piso salarial, vale-transporte, cesta básica, horas-extras, enfim, tudo o que diz respeito à contratação do novo empregado. “O condomínio também deverá atender às obrigações trabalhistas perante o fisco, no que diz respeito à entrega de declarações, tais como: Caged, Rais, Dirf, GFIP. Por fim, deverá atender também às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”, explica a administradora de empresas e especialista condominial Cristina Muccio Guidon, que é uma das autoras do livro “Administrando Condomínios”.
O cálculo do custo trabalhista dependerá da quantidade de funcionários registrados e até mesmo dos prestadores de serviços contratados. Em média, a jornada de trabalho dos empregados é de 44 horas semanais. “As escalas podem ser feitas com 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso na portaria ou na manutenção, dependendo do tamanho do condomínio”, diz a advogada e consultora condominial Evelyn Roberta Gasparetto, que também é autora da obra.
É comum o uso de advertência e suspensão para empregados que atuam em condomínios. As advertências devem ser feitas sempre por escrito e aplicadas nas situações em que o comportamento ou atitudes do funcionário não são condizentes com o desempenho das suas tarefas. A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das conseqüências que este comportamento pode trazer. Já a suspensão visa disciplinar. Ela pode ocorrer logo após a advertência em caso de reincidência, ou então, logo após o cometimento de uma falta gravíssima.
O art. 482 da CLT elenca as hipóteses de justa causa. Mas tudo tem que ser tratado com muito cuidado e de acordo com a situação em si. Entre os motivos que podem levar à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador estão: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros.
“É importante que o síndico atente-se às obrigações trabalhistas do condomínio, visto que são diversos aspectos a serem cumpridos e analisados. A folha de pagamentos é um dos custos que mais impacta nas despesas do condomínio. Por isso, é importante manter um controle constante da folha de pagamentos, estar atento à necessidade de horas extras e verificar o cumprimento das obrigações perante o fisco a fim de evitar futuros transtornos trabalhistas ao condomínio”, fala a especialista Cristina.
De acordo com a advogada, o síndico deve manter um contato muito próximo com o jurídico e com a administradora, tirar as dúvidas e tentar agir da mesma maneira que funciona uma empresa, com as peculiaridades de um condomínio. “O sindico tem que analisar se a prestação de serviços terceirizados vale mais a pena do que a contratação direta de funcionários”, acrescenta a especialista Evelyn.
Autor: Keyla Assunção
Fonte: Direcional Condomínios
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