De acordo com a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto Federal 5296/2004 todos os lugares devem ser acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida - caso dos idosos. Por isso, é de vital e “legal” importância, garantir que todos os condôminos possam circular livremente pelo edifício e desfrutar dos benefícios que este oferece, principalmente nas áreas comuns. Mas, ainda não é o que se vê hoje em dia nos conjuntos habitacionais de São Paulo.
É inegável que grande parte dos condomínios tem investido em modernização. Porém, as reformas geralmente resumem-se às melhorias na infraestrutura do prédio, como piscina, academia e salão de festa. Muitos acabam deixando de lado uma verdadeira obrigação legal. Por isso, facilitar a circulação de pessoas com dificuldade de locomoção deve ser prioridade na lista de obras condominiais. “É importante lembrar apenas que, antes de colocar a mão na massa, o projeto deve ser previamente aprovado pela Prefeitura Municipal, pois pode implicar em alterações arquitetônicas que necessitam de respaldo das autoridades”, afirma Waldir Albieri, diretor Administrativo da Aabic.
Já no cenário interno, algumas providências também precisam ser tomadas. O responsável pela administração deve convocar uma assembleia geral extraordinária para aprovação de custos e a discussão da forma de rateio das despesas entre os condôminos. “Não cabe à assembleia aprovar ou não o projeto, pois está na lei. O que será discutido é a maneira que este será colocado em prática”, explica Albieri.
Autor: Licita Mais Condomínios
Fonte: Licita Mais Condomínios
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