A Prefeitura de São Paulo decidiu autorizar obras patrocinadas nas fachadas e laterais dos prédios da cidade. Os grafites não poderão, porém, fazer alusão à empresa que está patrocinando a obra.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a informação sobre a empresa patrocinadora deve ter 60 cm de largura por 40 cm de altura. A informação sobre o patrocínio poderá ser mantida por, no máximo, três anos, independente do tempo que a obra ficara no edifício.
A decisão é mais uma exceção da lei Cidade Limpa, que proibiu a publicidade externa em toda a cidade a partir de 2007.
Autor: R7
Fonte: Síndico Net
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