Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as dívidas em atraso de cotas condominiais só poderão ser cobradas a partir de 2006. Com a medida, os condomínios que costumam cobrar pendência relativas a 2004 e 2005 estão proibidos de acionar os inadimplentes. A ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi modificou a sentença da Corte Suprema, adotando o argumento apresentado pelo advogado David Nigri.
Segundo ele, o Artigo 206 do novo Código Civil fixa o prazo para a perda do direito de ação da lei em cinco anos, por isso a cobrança somente poderá ser feita a partir de 2006. Desde que a multa por atraso caiu de 20% para 2%, os prédios passaram a ver a inadimplência aumentar. Moradores optam por pagar as contas com juros mais elevados, como dívidas com cheque especial e cartão de crédito.
Autor: O Dia
Fonte: Síndico Net
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