Uma audiência pública promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 2008, debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do segmento de administração de condomínios.
As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (Cobertura de Riscos em Condomínios): a) Cobertura Básica: contra raio, explosão e incêndio; b) Cobertura Ampla (Seguro Compreensivo Condomínio): com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.
A Resolução estabeleceu prazo até 1° de julho de 2011 para que as seguradoras se adequassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.
Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (Seguro Compreensivo Condomínio – Garantia Simples, com possibilidade de acréscimo de riscos, e Cobertura Ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de Cobertura Ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.
No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de Cobertura Ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ao da Cobertura Básica Simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.
Diante desse quadro, é nosso dever informar que os Secovis continuam acompanhando o andamento do assunto nos respectivos Estados e que, se necessário, irá promover ação conjunta junto à Susep.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.