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Seguro Obrigatório de Condomínio

23/12/2011 – Uma audiência pública promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 2008, debateu um tema importante para os condomínios

Uma audiência pública promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 2008, debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do segmento de administração de condomínios.

 

As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (Cobertura de Riscos em Condomínios): a) Cobertura Básica: contra raio, explosão e incêndio; b) Cobertura Ampla (Seguro Compreensivo Condomínio): com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.

 

A Resolução estabeleceu prazo até 1° de julho de 2011 para que as seguradoras se adequassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.

 

Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (Seguro Compreensivo Condomínio – Garantia Simples, com possibilidade de acréscimo de riscos, e Cobertura Ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de Cobertura Ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.

 

No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de Cobertura Ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ao da Cobertura Básica Simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.

 

Diante desse quadro, é nosso dever informar que os Secovis continuam acompanhando o andamento do assunto nos respectivos Estados e que, se necessário, irá promover ação conjunta junto à Susep.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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