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Receita regulamenta suspensão de PIS/Cofins para aves e suínos

18/05/2011 – Instrução normativa detalha o novo regime tributário do milho e soja usados na ração dos animais.

A Receita Federal regulamentou nesta terça-feira (17) a lei que suspende a cobrança de PIS/Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente agora o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário do milho e soja usados na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.

 

Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva - o frigorífico e o supermercado - podem obter devoluções de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito presumido é 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.

 

De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não agrícolas não beneficiados pelo regime especial. "Além do milho e da soja, o produtor de ração usa outros insumos que pagam impostos. O frigorífico carregaria outros insumos do produtor de ração se os créditos não existissem".

 

No caso dos supermercados, afirma Mombelli, o crédito presumido evita o repasse dos impostos cobrados pelas matérias-primas não agrícolas usadas pelos frigoríficos. Ele esclarece que o percentual do crédito, no entanto, é menor que nos frigoríficos porque a carne vendida no comércio tem maior valor agregado.

 

Simplificação

 

Segundo Mombelli, os produtos agropecuários têm regimes especiais de tributação, mas o governo decidiu simplificar a legislação para evitar que os tributos sejam repassados às etapas seguintes da cadeia produtiva. "Antes, o regime para aves e suínos era complexo. A concessão do crédito (desconto) tributário dependia de cada caso e muitos produtores, principalmente nas etapas iniciais pagavam o imposto e não conseguiam fazer a compensação dos créditos."

 

Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro. Mombelli afirmou que a Receita Federal estuda aperfeiçoar os regimes especiais do café e do suco de laranja. No entanto, essas mudanças não dependem apenas do Fisco, mas de alterações na lei pelo Congresso Nacional.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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