Assim como já é exigido de supermercados e shoppings, as casas de shows localizadas no Estado também terão que disponibilizar cadeiras de rodas para o deslocamento de clientes, que circunstancialmente necessitem do uso deste equipamento. É o que assegura a Lei 5.959/11, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 27/4. A nova regra inclui a determinação na Lei 2.650/96.
“Por motivo de segurança, a utilização de cadeiras de roda torna-se fundamental para pronto atendimento e melhor deslocamento de algum cliente que esteja passando mal, tenha se contundido ou não esteja em condições de se locomover, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta a autora da proposta, a ex-deputada e atual prefeita de Nova Iguaçu Sheila Gama, na justificativa ao projeto.
Apesar de a lei ter entrado em vigor na data de sua publicação, os centros comerciais, supermercados e casas de espetáculos do Estado do Rio de Janeiro terão prazo de 30 (trinta) dias corridos, ou seja até o dia 27/5, para a sua adequação.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
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