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Seguro contra incêndio é obrigatório em condomínios

25/05/2011 – Nesta terça-feira, 24/5, um incêndio de grandes proporções assustou os moradores do prédio de número 407 da Rua Haddok Lobo, na Tijuca. Felizmente, não houve vítimas.

Nesta terça-feira, 24/5, um incêndio de grandes proporções assustou os moradores do prédio de número 407 da Rua Haddok Lobo, na Tijuca. Felizmente, não houve vítimas. Mas o incidente trouxe à tona um tema importante: a contratação, pelo síndico, do seguro contra incêndio para condomínios.

 

De acordo com o advogado e vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, que deu entrevista sobre o tema no Bom Dia Rio, da TV Globo, em 25/5, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina, no artigo 1.346, que o seguro contra incêndio é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico.

 

“O síndico pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Se o seguro não tiver sido contratado, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico se houver algum incidente”, alerta Maia.

 

Importante ressaltar que a apólice cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial, mas a responsabilidade pela contratação e pagamento cabe a cada morador.

 

 

 

 

Autor: Secovi - Rio

Fonte: Secovi - Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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