Nesta terça-feira, 24/5, um incêndio de grandes proporções assustou os moradores do prédio de número 407 da Rua Haddok Lobo, na Tijuca. Felizmente, não houve vítimas. Mas o incidente trouxe à tona um tema importante: a contratação, pelo síndico, do seguro contra incêndio para condomínios.
De acordo com o advogado e vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, que deu entrevista sobre o tema no Bom Dia Rio, da TV Globo, em 25/5, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina, no artigo 1.346, que o seguro contra incêndio é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico.
“O síndico pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Se o seguro não tiver sido contratado, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico se houver algum incidente”, alerta Maia.
Importante ressaltar que a apólice cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial, mas a responsabilidade pela contratação e pagamento cabe a cada morador.
Autor: Secovi - Rio
Fonte: Secovi - Rio
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