O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo tipo de personalidade jurídica para empresas. Com isso, empreendedores individuais poderão estabelecer uma empresa sem a necessidade de um sócio e podendo resguardar seus patrimônios pessoais da nova pessoa jurídica que está sendo criada.
Atualmente, o Código Civil impõem que para uma empresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios. Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha patrimônio próprio diferente do de seus donos.
Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo - o que atualmente corresponde a R$ 54.500,00.
A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Ela já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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