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Nova lei do Inquilinato completa um ano dividindo opiniões

26/01/2011 – Um ano atrás, em 25 de janeiro de 2010, entrava em vigor as alterações na lei que rege as relações entre locadores e inquilinos no País

Um ano atrás, em 25 de janeiro de 2010, entrava em vigor as alterações na lei que rege as relações entre locadores e inquilinos no País. Conhecida como nova lei do Inquilinato, ela foi redigida com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos na locação de imóveis e balancear a relação locatário/locador.

 

Para o vice-presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Marcelo Brognolli, as mudanças na lei trouxeram mais estabilidade e deixaram as regras mais claras. "Antes, as ações de despejo demoravam muito tempo. Há, agora, uma segurança maior para quem coloca seu imóvel para alugar. Isso deve fazer com que o número de imóveis fechados caia", afirma.

 

Ainda segundo Brognolli, o período que a lei está em vigor ainda é pequeno para perceber grandes mudanças no mercado imobiliário. "Os efeitos são lentos, porém espera-se uma melhora gradual tanto para inquilinos quanto para locadores", diz.

 

Ele conta que a tendência é que, gradualmente, os imóveis que estão fechados voltem a ser postos para locação. "Com um número maior de imóveis à disposição, os preços devem se estabilizar, o que beneficia diretamente quem aluga".

 

Contradição de opiniões

 

Na opinião do advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário, as alterações prejudicaram sensivelmente os locatários e criaram mecanismos processuais "perversos" a uma população que não estava preparada para recebê-las.

 

Cerveira acredita que a nova lei deve fazer com que o preço dos alugueis sofra reajustes. "Na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará fatores externos, como a alta de impostos e da inflação", diz.

 

Para o vice-presidente da ABMI, o aumento de preços não está relacionado com a nova lei. "A valorização dos imóveis e a conseqüente alta do aluguel é um fator natural. Não há absolutamente nenhuma relação com as alterações da Lei do Inquilinato", diz Brognolli.

 

Posição dos Lojistas

 

Antes das alterações na nova lei terem entrado em vigor, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (IDELOS) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra um inciso da nova lei que prevê o despejo, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.

 

Embora contrários à nova legislação, os lojistas comemoram a falta de grandes problemas no primeiro ano de aplicação da lei. "Estamos satisfeitos com a prática responsável dos varejistas, pois qualquer descumprimento da Lei pode gerar grandes prejuízos aos inadimplentes", comenta o presidente da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun.

 

O que mudou:

 

Prazo para deixar o imóvel

 

Anteriormente, o inquilino poderia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, a ação dura até 45 dias, sendo resolvida em primeira instância na justiça. Em 15 dias, é dada uma ordem de despejo. Após isso, são 30 dias para sair do local - o prazo anterior era de seis meses.

 

Multa para sair antes

 

O inquilino que deseje sair antes do término do contrato continuará a ter de pagar multa. A novidade é que o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

 

Atrasos no pagamento

 

Anteriormente, o inquilino poderia atrasar o pagamento por duas vezes em 12 meses até ser acionado judicialmente. Agora, esse prazo mudou para uma vez a cada 24 meses.

 

Fiador

 

Em contratos sem garantia - fiador ou seguro-fiança -, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. A lei atual diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato.

 

IPTU

 

O locador agora pode negociar para que o inquilino arque com essa despesa.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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