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Evento em Florianópolis discutirá os 15 anos da Arbitragem no Brasil

19/07/2011 – Acontece nos dias 18 e 19 de agosto em Florianópolis o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC)

 Acontece nos dias 18 e 19 de agosto em Florianópolis o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), voltado aos profissionais de diversas áreas, tais como: contadores, advogados, engenheiros, empresários, economistas, corretores, psicólogos, administradores, estudantes e demais interessados.

 O seminário está sendo promovido pela FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e CRCSC. O tema do I SECMASC será voltado aos "15 anos de Consolidação da Lei de Arbitragem no Brasil - Lei 9.307/96".

 Serão dois dias voltados para discutir os meios adequados para resoluções de controvérsias e litígios nas mais diversas áreas: judiciário, contabilidade, empresarial, educação, psicologia, dentre outras.

 A Mediação e Arbitragem obtêm cada vez mais aceitação da sociedade, pelas vantagens da celeridade, economia e flexibilidade, oferecendo frente às técnicas, procedimentos de legislação contemporânea.

 Renomados professores e doutores estarão à frente das palestras, como: Carlos Alberto Carmona, Pedro A. Batista Martins, Selma Maria Ferreira Lemes, Alexandre Moraes da Rosa, Joel Dias Figueira Júnior, dentre outros.

 O que é Arbitragem?

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do poder judiciário (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.

 Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se em negociação). Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução (mediação ou conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma pessoa para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado (arbitragem).

 Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.

 A arbitragem já está prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).

 Informações : www.fecema.org.br

 

Autor: FECEMA

Fonte: Sebrae

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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