Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 23 que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.
A nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros.
Além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto.
Isenção para pequenas e médias empresas
Outro ponto trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem' de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem' de outra empresa.
Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional, O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.
Mais de 15% em exportação
A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato.
Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.
Facilidades no Siscomex
A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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