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Cargo não é obrigatório por lei, mas pode existir no condomínio

27/07/2011 – Há condomínios que mantêm os conselhos consultivos ou fiscais, mas estes cargos não são mais obrigatórios por lei.

Há condomínios que mantêm os conselhos consultivos ou fiscais, mas estes cargos não são mais obrigatórios por lei. O presidente do Secovi Tubarão/Florianópolis e sócio-diretor da Regecon Condomínios, Fernando Amorim Willrich, informa que a legislação atual desobrigou o condomínio de eleger pessoas para estas funções. “O conselho fiscal pode existir se os moradores decidirem que é importante. As novas regras dão liberdade para se escolher. Cada condomínio pode decidir o que é melhor”, diz.

 Nos condomínios em que a função existe, os três integrantes – que são eleitos junto com o síndico em assembleia – tem a incumbência de fiscalizar as contas, verificar os balancetes, fazer a conferência dos números. Geralmente os conselheiros são eleitos em prédios com um grande número de pessoas.

 De acordo com Rosely Schwartz, administradora e contadora, quando possível o síndico deve dividir as atividades de acordo com as aptidões dos seus conselheiros. “Desta forma, poderá direcionar um engenheiro para fiscalizar uma obra e um contador para verificação contábil mais profunda”, exemplifica.

 Geralmente quando faz a opção de morar em condomínio, o morador esquece-se de que fará parte de um grupo e que esse para existir com eficácia, necessita organizar-se e criar objetivos a serem atingidos, para o que sua participação é fundamental.

 “Cada integrante do grupo possui suas próprias habilidades e traz consigo seus traços individuais e que acabam influenciando os demais. É preciso valorizar todos os membros do grupo”, avalia.

 No condomínio Rio Reno, no Bairro Córrego Grande, na Capital, há o cargo de conselheiro fiscal, exercido por três integrantes. O síndico Ronildo Bruchado considera esta função importante. “Os conselheiros colaboram com opiniões que podem ajudar a encontrar a melhor solução para um problema. Além disso, contribui para dividir responsabilidades”, ressalta. Mesmo não sendo obrigatório, ele faz questão de consultar os colegas.

 A conselheira fiscal do edifício Diomício Freitas, na Capital, Leda da Silveira Braga, assumiu o cargo há quatro meses na vaga de uma pessoa que foi embora do prédio. O condomínio possui três conselheiros fiscais e mais três suplentes. Na avaliação de Leda, a função é importante porque os conselheiros dão suporte ao síndico. Leda aceitou o desafio por gostar muito dos assuntos relacionados a condomínio. Costuma ler sobre o tema e participa de cursos voltados para a área.

 Legislação: O artigo 1.356 do novo código civil prevê que poderá haver um conselho fiscal no condomínio composto por três integrantes e eleitos pela assembleia.

 Dicas

 O que pode:  Conferir periodicamente as contas dos condomínios, confrontando-as com os comprovantes originais.

Analisar as contas apresentadas pelo síndico.

Emitir parecer sobre as contas e apresentá-lo em assembleia geral.

Autorizar o síndico a efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento.

Auxiliar o síndico em suas atividades.

 Não pode: Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio.

Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.

 

Autor: Jornal dos Condomínios

Fonte: Jornal dos Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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