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Consumidores devem ficar atentos nas compras para o dia dos pais

03/08/2011 – Itens vendidos mais em conta, devem ter atenção especial, pois podem apresentar defeitos.

As opções para presente para o Dia dos Pais são várias, mas as roupas, celulares e os equipamentos eletrônicos continuam sendo as lembranças mais procuradas. Contudo, antes de sair comprando, é fundamental fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações a respeito das promoções e evitar financiamento a longo prazo.

Essas são algumas dicas da advogada da Lex Magister Darlene Vieira Santos, que recomenda ter muito bem definido o que pretende consumir. "Caso decida comprar algo porque recebeu material publicitário, fique atento: os preços reais não podem ser diferentes dos que foram anunciados".

Ela recomenda também atenção especial aos itens vendidos por um valor bem mais em conta, os quais podem apresentar defeitos. Segundo a advogada da Lex Magister, os fornecedores só estão obrigados a substituir as mercadorias que apresentarem defeitos de fabricação.

"A legislação impõe que, para os bens duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar. Já o fornecedor tem o prazo de até 30 dias, a contar da reclamação, para sanar os defeitos de fabricação. Nesse caso, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional ao vício".

Produtos Duráveis

Darlene comenta ainda que, para produtos duráveis, tais como veículos, móveis, perfume, telefone celular, entre outros, o fornecedor da mercadoria é obrigado a efetuar o conserto ou substituí-lo no prazo máximo de 30 dias a partir da data que o consumidor solicitou a providência.

"O prazo para o consumidor reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias, contudo esse prazo pode ser estender quando não é possível verificar o defeito. Vale ressaltar que estes prazos podem ser reduzidos ou ampliados dentro do limite de no mínimo sete dias e no máximo de 180, isto com o expresso consentimento do consumidor".

Na opinião da advogada da Lex Magister, independentemente das normas do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores devem optar pelos estabelecimentos que trabalham com transparência de informações de preços e formas de pagamento.

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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