Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Construtora obrigada a indenizar comprador por atraso na entrega de imóvel

05/08/2011 – Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, de uma construtora que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda.

Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, de uma construtora que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O dono do imóvel alega que comprou um apartamento da construtora cuja entrega estava prevista para 30 de dezembro de 2007 e somente tomou posse do imóvel nove meses após a data marcada, quando assinou o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF).

 

O preço do imóvel era de R$ 49 mil, que seriam pagos da seguinte forma, explicou o mutuário: R$ 7 mil a título de sinal, 16 prestações mensais de R$ 250 e o restante, R$ 38 mil, através de financiamento da CEF. Ele afirmou que, pelo atraso na entrega do imóvel, o financiamento acabou ficando em R$ 45.895,56 e que foi obrigado a pagar aluguel e condomínio no valor de R$ 2.420.

 

Segundo ele, o contrato previa que o empreendimento seria entregue com playground , jardins, iluminação externa, depósito de lixo e gradil com portão, porém a construtora não cumpriu com esses itens, o que desvalorizou o imóvel em R$ 10 mil. O consumidor solicitou ainda indenização por danos morais.

 

A construtora alegou que o comprador, ao assinar a promessa de compra e venda do imóvel, teve conhecimento de que o preço financiado seria maior do que o preço à vista, em função da incidência de juros e correção monetária. Alegou ainda que o imóvel somente seria entregue no prazo de 10 a 30 dias após assinatura do contrato junto à CEF e que o contrato foi assinado em 25 de julho de 2008.

 

No tocante à indenização de R$ 10 mil referente à desvalorização do imóvel, o comprador não possui legitimidade para requerer qualquer indenização baseada nas áreas comuns do condomínio, defendeu-se a construtora.

 

 

Autor: Secovi - Rio

Fonte: Secovi - Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW