As empresas catarinenses de menor faturamento receberam um prazo maior para a adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida foi concedida pelo governador Raimundo Colombo, por meio do Decreto n° 305, de 14 de junho, atendendo o pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) à Secretaria da Fazenda.
De acordo com Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária, todas as empresas estariam obrigadas a adotar o sistema digital em 1º de julho deste ano. Essa exigência original foi mantida apenas àquelas que registraram, em 2010, saídas superiores a R$ 6 milhões. As que registraram faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 3,6 milhões ganharam aumento de prazo de seis meses, até 1º de janeiro de 2012.
Para as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões não foi fixado prazo, equalizando as condições de operação com as empresas optantes do Simples Nacional.
Autor: Noticenter
Fonte: Sebrae
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