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Lei que regulamenta profissão de taxista é publicada no Diário Oficial

29/08/2011 – Entre os requisitos, o taxista terá que ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros. Foto: Maria Júlia Manzi / PMF

Uma antiga reivindicação dos taxistas de todo o Brasil acaba de sair do papel. Foi publicada, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.468, que regulamenta a profissão, que passou a contar com regras claras para seu exercício.

 

Entre os requisitos para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.

 

O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

 

A Lei determina que os taxistas são obrigados a atender os clientes com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de higiene e funcionamento; estar em dia com a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. São direitos do profissional taxista empregado piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; e a aplicação das normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Regime da Previdência Social.

 

Em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

 

O vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Florianópolis, João Lidio Costa, disse que a regulamentação veio preencher um vazio que existia na categoria. Porém, Costa explicou que o problema são os taxis antigos. "Antes não eram realizadas licitações. Já tenho o táxi há 30 anos, mas não sei como ficará a situação".

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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