Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

A nova lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada ? EIRELI

29/08/2011 – Hoje vamos comentar sobre a importante inovação no Direito Empresarial introduzido pela Lei federal nº 12.441, de 11 de julho de 2011, - ?Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI?

Hoje vamos comentar sobre a importante inovação no Direito Empresarial introduzido pela Lei federal nº 12.441, de 11 de julho de 2011, - “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI” que possibilita a instituição da empresa individual de responsabilidade patrimonial limitada, o que anteriormente não era possível, o que ocasionava a criação de sociedades fictícias, criadas exclusivamente para beneficiar o empresário garantindo-lhe a separação patrimonial da empresa face aos seus bens particulares.

 

O objetivo da nova legislação é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social integralizado face as obrigações contraídas pela “empresa individual”.

 

Antes da referida legislação a constituição da empresa individual ou empresário individual era constituída, obrigatoriamente, sob responsabilidade patrimonial ilimitada, ou seja, o patrimônio particular do empresário era alcançado pelas obrigações assumidas pela empresa individual, caso está não tivesse solvência necessárias para fazer frente aos seus débitos, ônus e obrigações.

 

Com a nova legislação o patrimônio do empresário individual está protegido pelo manto da separação patrimonial, que difere da pessoa física que é seu titular, assim como ocorre nas sociedades empresariais.

 

Não mais haverá  a necessidade, do interessado em constituir uma empresa, criar uma sociedade na qual uma das partes detenha 99% (noventa e nove por cento) das cotas e outro(a) com 1% (um por cento) de cotas sociais, visando desta forma, a proteção do patrimônio particular do empresário.

 

Empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.

 

Para optar pela EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada , o art. 980-A do Código Civil exige que o empresário individual reúna capital social mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo vigente – que nos dias atuais, equivalente a R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

 

Nos termos do art. 980-A, parágrafo 1. do Código Civil o nome da empresa deve conter a expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.

 

O empresário que optar por essa modalidade de constituição empresarial ficará proibido figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade, ou seja, empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos do parágrafo 2. do art. 980-A.

 

A nova legislação vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.

 

O instituto da – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI já são uma realidade de sucesso em países como Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.

 

Por fim cabe ressaltar que a referida Lei federal somente entra em vigor após 180 dias de sua publicação, isto ocorrerá em 11 de janeiro de 2012.

 

Dr. (o) Dieimes Laerte de Souza

OAB-SP 235.725

OAB-SC 31.705-B   - [email protected]

Rua: México, n. 101, bairro: Das Nações - Balneário Camboriú - SC

 Fone Fax: (47) 3366-1167 - (47) 96730096

 

Autor: Dieimes Laerte de Souza

Fonte: Dieimes Laerte de Souza

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW