O painel Garantias Locatícias apresentou um grande panorama das garantias disponíveis no mercado e sobre as locações não calcadas em garantias. Jaques Bushatsky, diretor de Legislação da vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, destacou, logo na abertura do encontro: “Apliquem a garantia que acharem mais interessante, mas não esqueçam que o cliente tem que participar da escolha”.
As locações feitas sem garantia foram o tema principal de Bushatsky. Essa opção é viabilizada pela Lei nº 12.112/09, que aperfeiçoou a Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. O advogado falou sobre as vantagens de se recorrer ou não às garantias. “A nova legislação criou a liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, e desde que não haja nenhuma garantia, ou que ela tenha sido extinta no decorrer do contrato”, frisou.
Dando continuidade ao painel, Luiz Henrique, gerente da Porto Seguro, abordou o tema seguro fiança. Listou vantagens do produto para locadores, locatários e imobiliárias. Neste último caso, citou o pagamento mensal, via fatura; a garantia de recebimento de taxas de administração; o repasse, pela imobiliária, da análise cadastral à seguradora; a possibilidade de reparos em caso de danos ao imóvel; e a agilidade na aprovação cadastral – em 24 horas, segundo ele.
Em sua apresentação, Vanildo Ximenes, gerente comercial da Sul América Capitalização, falou sobre os benefícios dos títulos de capitalização como garantidor da locação. Afirmou que esse tipo de garantia não depende de aprovação cadastral e citou ainda, como pontos altos, a baixa inadimplência, o depósito único e a possibilidade de resgate antecipado. “A caução em dinheiro cobre só três aluguéis, enquanto não há limite para o título de capitalização.”
O painel foi fechado pelo advogado Sidnei Turczyn, que fez uma apresentação sobre Garantias Atípicas. Ele deixou claro que a lei permite vários instrumentos garantidores – caução, fiador, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento – ,e que um modo de ampliar o leque seria transformar um produto financeiro já existente numa dessas modalidades de garantia – o que, aliás, foi feito no passado pelas seguradoras com o seguro fiança e os títulos de capitalização. “Os agentes econômicos e sociais envolvidos teriam que buscar uma solução”, disse Turczyn, destacando que o Secovi-SP pode ter um papel importante nesse processo.
Autor: Secovi SP
Fonte: Secovi SP
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