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Empresas poderão contestar o Fator Acidentário de Prevenção

28/09/2011 – Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de setembro, e retificado no DOU de 27/09/11, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011, que trata da divulgação dos índices de frequência, gravidade e custo...

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de setembro, e retificado no DOU de 27/09/11, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011, que trata da divulgação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30 de setembro de 2011, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - www.previdenciasocial.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.

O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

A Portaria, em seus artigos 3º e 4º, indica as medidas que as empresas deverão adotar para afastarem o impedimento de receber o FAP inferior a 1,0000, por apresentarem casos de morte ou de invalidez e taxa médica de rotatividade, respectivamente. O parágrafo 2º do artigo 3º aponta de que forma as empresas devem realizar as medidas para afastar o impedimento, consignando prazo de 1º de outubro a 1º de novembro de 2011.

Já o artigo 5º faculta à empresa a possibilidade de contestar o FAP a ela atribuído, exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo. Essa contestação deve ser feita de forma eletrônica, através de formulário, disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, que será encaminhado ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2011.

Da decisão proferida por esse órgão caberá recurso, que também deverá ser feito por meio eletrônico, no prazo de 30 dias da data da publicação no Diário Oficial, interposto perante a Secretaria de Políticas de Previdência Social.

A íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 já está disponível aqui.

É importante lembrar que esses procedimentos devem ser observados também pelos condomínios edilícios.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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