A Receita Federal publicou nesta terça-feira (8) uma instrução normativa com mudanças na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre rendimentos acumulados. A decisão é uma novidade na declaração deste ano e irá retirar da malha fina um número significativo de contribuintes.
Com o novo procedimento, o tributo será cobrado direto da fonte e a tabela do imposto de renda atual continuará a ser utilizada, mas a alíquota será referente ao valor do montante acumulado dividido pelo número de meses em que ele deveria ser recebido. Desta forma, um saldo de R$20 mil, por exemplo, equivalente a 10 meses de trabalho que não foram pagos em 2009, terá alíquota de 7,5% pois equivale a dois mil reais por mês. Na antiga forma, a alíquota seria de 27,5%.
A regra se aplica a rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Simplificação
À época da publicação da medida provisória que determinou as novas regras, a Receita justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente "deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global".
Este processo dificultaria as análises, e a Receita alegou que "seria necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos". Sendo assim, o Fisco procurou simplificar o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual e multiplicá-la pelo número de meses.
O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010. Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.
A Receita não divulgou o valor da renúncia fiscal que a medida vai acarretar.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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