Desde o dia 1º de setembro, condomínios residenciais ou comerciais que contrataram serviços de prestadores de fora de São Paulo – mesmo os que não estão sujeitos à retenção do ISS na fonte – estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica do Tomador / Intermediário de Serviços (NTFS).
A nova exigência fiscal causou movimentação não apenas nos edifícios, mas também nas administradoras de condomínios, que "incrementaram" seus serviços para atender à demanda.
A criação da NTFS extingue a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Estão dispensados da nova exigência apenas os contribuintes inscritos como Microempreendedor Individual (MEI), que optaram pelo Simples Nacional.
Autor: Folha do Condomínio
Fonte: Licita Mais Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.