O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota.
O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.
A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar "o princípio da autoridade nonagesimal", previsto na Constituição Federal.
O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventena. "Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público", argumentou o ministro. O voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal, que concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF tem caráter liminar.
Cobrança
O aumento do IPI até agora não tinha rendido nenhum centavo aos cofres públicos. Isso porque a cobrança só entraria em vigor em 31 de outubro. A data original consta da medida provisória que reajustou o imposto, publicada em 16 de setembro no Diário Oficial da União. Pelas regras, o governo deu um prazo de 30 dias para as montadoras entregarem a documentação no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para fugirem do imposto maior.
Os fabricantes tiveram até a última segunda-feira (17) para darem entrada nos pedidos de habilitação. A partir daí, o MDIC tinha mais 15 dias para analisar os documentos e publicar a lista das empresas que cumpriam os requisitos para não serem sobretaxadas com o reajuste do imposto.
Somente depois dessas etapas, o IPI maior seria cobrado. O recolhimento, no entanto, seria retroativo à publicação da medida provisória. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, 15 montadoras haviam entregado a papelada para comprovar que atendem às exigências para fugirem da tributação maior.
Pela medida provisória, os veículos de fora do Mercosul e do México tiveram o IPI reajustado em 30 pontos percentuais até 31 de dezembro de 2012. Além de automóveis de passeio, a medida afetou os fabricantes de caminhões, camionetes e veículos comerciais leves. Por causa de acordos com o Brasil, os veículos da Argentina, do México e do Uruguai passaram a ter o mesmo tratamento que os produzidos no país.
Regras
Com a suspensão pelo Supremo, a cobrança do IPI dos fabricantes que descumprirem as regras exigidas pelo governo só poderá começar em 15 de dezembro. Entre os critérios para se livrar do aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia, o uso de 65% de componentes regionais (do Mercosul e do México). As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.
De acordo com o próprio Ministério da Fazenda, o impacto sobre os preços finais do aumento do imposto será de 25% a 30%. No caso dos automóveis até mil cilindradas, o IPI passará de 7% para 37%. Para os veículos de mil a 2 mil cilindradas excluídos dos benefícios, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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