Instituições financeiras particulares interessadas em participar das operações do Minha Casa, Minha Vida devem estar em funcionamento há pelo menos três anos. Circular do Banco Central com as exigências para a participação de bancos privados no programa foi publicada no dia 27/10 no Diário Oficial da União. Essas instituições também precisam estar dentro dos limites mínimos de capital e de patrimônio líquido e não possuir restrição que, a critério do BC, "desaconselhe a concessão da autorização".
De acordo com o Banco Central, os critérios de avaliação também levarão em conta aspectos qualitativos como as condições gerais de governança e não apenas a saúde financeira da instituição. O objetivo da medida é proporcionar um ambiente institucional mais seguro para execução do Minha Casa Minha Vida.
Autor: Secovi - Rio
Fonte: Secovi - Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.