A primeira resolução amplia de R$ 3,9 mil para R$ 4,3 mil a renda familiar mensal bruta exigida para a concessão de financiamento à habitação popular. Para os municípios de regiões metropolitanas, com população igual ou maior que 250 mil habitantes, e capitais estaduais, o limite de renda continua em até R$ 5,4 mil.
O Conselho também autoriza a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e Concessão Especial para Fins de Moradia (CUEM) entre as garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que preside o conselho, o aumento do limite operacional para financiamento se deve ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita das cidades com população abaixo de 250 mil identificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Autor: Secovi - Rio
Fonte: Secovi - Rio
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