A partir de 1º de janeiro de 2012, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta quinta-feira 10/11 a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
Autor: Secovi - Rio
Fonte: Secovi - Rio
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