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Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet

12/12/2011 – A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial.

Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.

 

A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.

 

Estimulo

 

A medida também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.

 

"A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.", disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

 

A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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