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Vaga de garagem: Falta pouco para proibir venda a estranhos do condomínio

19/12/2011 – Câmara aprova proibição de venda de garagem a quem não é condômino

Proposta, de autoria de Marcelo Crivella, segue agora para sanção.Vaga só poderá ser vendida a estranhos com autorização do condomínio.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (16), em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe proprietários de imóveis comerciais ou residenciais de vender ou alugar vagas de garagem a quem não é condômino.

 

Pelo texto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), as vagas só poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao prédio se houver “autorização expressa na convenção de condomínio”. A proposta agora segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso com assinatura de 10% dos deputados para que seja apreciada no plenário da Casa.

 

Relator do projeto na CCJ da Câmara, o deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) argumentou em seu parecer que a venda de garagem a estranhos é fonte frequente de conflitos entre moradores e donos de salas comerciais.

 

“No mérito, a parte do projeto aprovado pelo Senado somente merece aplausos. A matéria é fonte de conflitos frequentes entre condôminos, quer por não haver uma adesão efetiva do usuário externo aos preceitos do regimento interno, quer por vulnerar a segurança mediante acesso direto à garagem por parte do usuário externo, expondo os demais condôminos à violência urbana.”

 

Atualmente o Código Civil autoriza o proprietário a vender e alugar a  garagem e prevê apenas que seja dada prioridade a condôminos interessados nas vagas. "Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores", diz da lei em vigor.

 


Autor: G1

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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