Começa no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010. O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165, 74, ou 2% sobre imposto de renda até o limite de 20%.
“Por esse motivo, é imprescindível que as pessoas comecem, desde já, a preparar os documentos que devem ser utilizados na prestação de contas. Vale lembrar que, na última hora, pode haver um ou mais contratempos. Checar informações de rendas e gastos gera uma série de dúvidas. É aconselhável que as pessoas comecem, desde já, a separar os comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, às instituições de ensino regular e de doações particulares e para fins de incentivos fiscais”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento.
De acordo com o presidente do CRC SP os contribuintes também já podem deixar organizados os recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da área da saúde. “É importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, ressalta Domingos, explicando que o limite do abatimento para a declaração do imposto de renda simplificada em 2011 foi elevado para R$ 13.317,09. “Na declaração do ano passado, o valor era de R$ 12.743,63. Os valores muito altos sempre geram muita desconfiança por parte do Fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresenta m deduções principalmente, como despesas médicas e educação, sem comprovação”.
Com todos os documentos separados e organizados, só restará ao contribuinte aguardar os informes de rendimentos financeiros, que devem ser entregues até o fim de fevereiro pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras e entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica, e as demais fontes pagadoras.
São obrigadas a prestar contas com a Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 no ano passado; os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano; quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontre em 31 de dezembro de 2010.
A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.
Para agendar entrevistas sobre o tema, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRC SP, pelos telefones (11) 5017-4090, com Danielle Ruas, ou (11) 3824-5709, com Isabel Tourinho. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo conta com renomados especialistas para falar sobre Imposto de Renda.
Autor: Danielle Ruas
Fonte: Direcional Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.