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Alteração na data de vigência do Registro Eletrônico de Ponto

28/12/2011 – O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, Paulo Roberto dos Santos Pinto, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30/9/2011...

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, Paulo Roberto dos Santos Pinto, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30/9/2011, e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto-SREP, determinou, por meio da Portaria nº 2686, de 27/12/2011, que o artigo 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

 

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

 

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

 

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

 

A referida portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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